Universidade Federal do Rio de Janeiro COPPE Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia

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Ações Afirmativas

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O Edital que regula o Processo Seletivo de Candidatos para Ingresso no Mestrado Acadêmico ou Doutorado Acadêmico do PESC contempla, nos itens 2.6 e 2.8, ações afirmativas, conforme a Resolução CEPG/UFRJ Nº 118, de 30 de setembro de 2022.

Os principais pontos estão descritos a seguir.

As pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas e optarem por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas, ainda que tenham sido aprovadas na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, após o processo seletivo e previamente à matrícula no Programa, a ser realizado em data a ser divulgada por ocasião do resultado final. Caso faltem serão excluídas do processo seletivo.

As pessoas que se autodeclararem indígenas, deverão apresentar carta assinada por liderança ou organização indígena, indicando o vínculo à comunidade indígena a qual pertence, além de seu memorial, relatando sua trajetória (formação escolar, outros cursos, atuação junto à comunidade ou em movimentos, experiência profissional, etc.), com menção à comunidade específica com a qual se identifica, devidamente registrada pela Fundação Nacional do Índio ou órgão equivalente.

As pessoas que se autodeclararem portadores de deficiência (PcD), deverão apresentar laudo médico, original e cópia digitalizada, expedido por profissional especialista na área, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada no Anexo 01 da referida resolução, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 5.296/04 (classificação das deficiências), da Lei nº 12.764/12 (lei de ingresso para pessoas com deficiência) e das Súmulas STJ 377/2009 e AGU 45/2009, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.
O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
As pessoas com deficiência visual deverão anexar laudo médico que especifique a Classificação Internacional de Doença (CID) e a acuidade visual conforme Escala de Snellen.
As pessoas com deficiência auditiva deverão anexar laudo médico que especifique a Classificação Internacional da Doença (CID) e o exame de audiometria.

As candidatas mães que tiveram filhos por gestação ou adoção nos últimos cinco anos, a contar da data de publicação do Edital do processo seletivo (no presente ano em 16/10/2023) devem declarar tal fato por ocasião da inscrição, encaminhando cópia digitalizada de um documento comprobatório dessa parentalidade.

Veja aqui a Resolução CEPG/UFRJ Nº 118.

Quem desejar optar por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas, ou for candidata mãe nos últimos cinco anos, deve preencher o formulário abaixo e encaminhar a documentação pertinente para o e-mail acoesafirmativas@cos.ufrj.br
Atenção: este e-mail só deve ser usado para isto, dúvidas devem ser tiradas pelo Sistema de Seleção.

Formulário de Auto Declaração – Ações Afirmativas clique aqui.

 


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